RESERVA LEGAL:
Os proprietários rurais das áreas desmatadas ilegalmente, segundo o Código Florestal, terão até 22 anos de prazo para recompor a vegetação, ou seja, até 2031 e a contar de 11/12 terão até 3 anos para registrar, em algum órgão ambiental, a área de preservação do imóvel, caso já tenham sido notificados para tal, o prazo reduz-se para 6 meses.
Neste pacote “ de bondades “ , que Lula assinará, na próxima segunda-feira, serão também legalizados todos os plantios tradicionais em morros e encostas, com culturas perenes, e a possibilidade de que imóveis com até 150 hectares, os dos “companheiros assentados” que tudo podem e desta vez não seria diferente, possam usar as áreas de proteção permanentes ( APPs), como os rios, para compor a reserva legal.
Entre outras possibilidades deste pacote ambiental, haverá a criação de cotas de preservação comercializáveis, entre os produtores.
Assinar:
Postar comentários (Atom)


Nenhum comentário:
Postar um comentário